- REFLEXÃO
Nesse momento de dor e perda é normal se sentir perdido e desorientado sobre o que deve ser feito e quando fazer. É normal se sentir assim, tudo mudou de uma hora pra outra… Não se sinta culpado por pensar em resolver as questões sobre sua herança, afinal, uma hora ou outra você terá que lidar com ela, então que esse momento seja o mais leve e simplificado possível e sem culpas.
- O ADVOGADO É O INÍCIO
Os trâmites após a morte são burocráticos e não tem como fugirmos disso. Lidamos com prazos e despesas que se mal gerenciadas podem ser aumentadas… e muito! O advogado nesse momento terá o papel de simplificar a burocracia de forma que você possa entender o que será feito e como terá que ser feito. As partes documental, burocrática e complexa, serão movimentadas primordialmente pelo advogado.
- INFORMAÇÕES DO PATRIMÔNIO
É importante, com a maior brevidade possível, organizar os documentos que comprovem as propriedades do falecido (imóveis, carros, empresas, contas, investimentos…). Por isso, é essencial, até mesmo antes de falar com o advogado, ter em mãos o máximo de documentos dos bens do “de cujus” (pessoa falecida) para que se possa fazer uma análise assertiva do próximo passo a ser dado e levantar os cálculos das despesas com maior exatidão.
- IMPOSTOS
Após a análise da documentação inicial e aprovação das despesas, o advogado fará a declaração de herança por escritura pública (HEP) na Secretaria da Fazenda Estadual para calcular e gerar os impostos ou verificar possíveis isenções, em caso de INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. Se JUDICIAL, essa etapa será uma das últimas do inventário. Importante ter atenção com o prazo para fazer a referida declaração que, EM GERAL, é de 60 dias da data do óbito ou do formal de partilha.
- CERTIDÕES
A depender do procedimento, judicial ou extrajudicial, as certidões em nome falecido, seu espólio, herdeiros e referentes aos imóveis, poderão ter os prazos de validade distintos. O advogado deverá analisar o melhor momento para emiti-las e quais deverão ser atualizadas, de acordo com o procedimento. Dentre as certidões essenciais para o inventário estão as de nascimento ou casamento e óbito, de busca de testamento, de executivos fiscais, de interdições e tutelas, de quitação fiscal e ônus reais dos imóveis, entre outras.
- RESUMO
O primeiro passo é reunir o máximo de documentos que tiver do falecido e dos bens, depois procurar o advogado. A partir desse ponto, o advogado informará o passo a passo do que será feito. Em linhas gerais você passará pelas seguintes etapas: Pagamento do ITCMD; Emissão de certidões; Lavratura da escritura pública de inventário, quando extrajudicial; Registro da escritura ou formal de partilha nos órgãos competentes (RI, RCPN, DETRAN, JUCERJA etc.);
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