Direito das Famílias

INÍCIO

O Direito de família é um ramo do direito privado que disciplina as relações entre pessoas unidas pelo matrimônio, pela união estável ou pelo parentesco. Ele também regula os institutos da tutela e curatela, embora estes não resultem de relações familiares.

Tem como objetivo principal orientar e instituir as normas de convivência familiar pois detém normas relativas à estrutura, proteção e organização da família. Trata das relações familiares e dos direitos e deveres referentes a essas relações.

As normas do Direito de Família regulam três tipos de relações:

  • Relações pessoais: entre cônjuges, pais e filhos, parentes;
  • Relações patrimoniais: por exemplo, entre maridos, esposas ou companheiros; ascendentes e descendentes; tutor e pupilo;
  • Relações assistenciais: os filhos perante os pais, o tutelado ante o tutor, o interdito em face do curador, e os cônjuges entre si.

 

O conceito mais moderno de família é marcado pelo afeto de seus membros, parentes ou não, que reciprocamente se enxergam e se consideram como entes familiares, independentemente da orientação sexual.

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SERVIÇOS

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União estável

Reconhecimento e Dissolução.

Separação conjugal

Consensual ou Litigiosa.

Divórcio

Extrajudicial ou Judicial.

Pensão alimentícia

Requerimento, Execução, Revisão e Exoneração.

Guarda e visitação

Regulamentação de Guarda e Visitas, Alteração da Guarda (Compartilhada, Unilateral e Alternada).

Paternidade

Investigação, Reconhecimento e Negatória de Paternidade.

Tutela e Cautela

institutos protetivos de tutela e curatela.

Partilha de Bens

Divisão do acervo patrimonial, seja em decorrência da morte ou rompimento de um casamento ou união estável.

Reconhecimento Socioafetivo

Reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas.

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Outras Áreas de Atuação

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