Direito das Famílias
INÍCIO
O Direito de família é um ramo do direito privado que disciplina as relações entre pessoas unidas pelo matrimônio, pela união estável ou pelo parentesco. Ele também regula os institutos da tutela e curatela, embora estes não resultem de relações familiares.
Tem como objetivo principal orientar e instituir as normas de convivência familiar pois detém normas relativas à estrutura, proteção e organização da família. Trata das relações familiares e dos direitos e deveres referentes a essas relações.
As normas do Direito de Família regulam três tipos de relações:
- Relações pessoais: entre cônjuges, pais e filhos, parentes;
- Relações patrimoniais: por exemplo, entre maridos, esposas ou companheiros; ascendentes e descendentes; tutor e pupilo;
- Relações assistenciais: os filhos perante os pais, o tutelado ante o tutor, o interdito em face do curador, e os cônjuges entre si.
O conceito mais moderno de família é marcado pelo afeto de seus membros, parentes ou não, que reciprocamente se enxergam e se consideram como entes familiares, independentemente da orientação sexual.
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União estável
Reconhecimento e Dissolução.
Separação conjugal
Consensual ou Litigiosa.
Divórcio
Extrajudicial ou Judicial.
Pensão alimentícia
Requerimento, Execução, Revisão e Exoneração.
Guarda e visitação
Regulamentação de Guarda e Visitas, Alteração da Guarda (Compartilhada, Unilateral e Alternada).
Paternidade
Investigação, Reconhecimento e Negatória de Paternidade.
Tutela e Cautela
institutos protetivos de tutela e curatela.
Partilha de Bens
Divisão do acervo patrimonial, seja em decorrência da morte ou rompimento de um casamento ou união estável.
Reconhecimento Socioafetivo
Reconhecimento jurídico da maternidade e/ou paternidade com base no afeto, sem que haja vínculo de sangue entre as pessoas.
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