Abandono afetivo e o direito à indenização

  • CRIANÇA E ADOLESCENTE

Toda criança e todo adolescente, além da convivência com seus pais ou responsáveis legais, necessitam que lhes seja proporcionado meios de alcançar um desenvolvimento sadio e harmonioso dentro do seio familiar. A convivência dos filhos com seus pais não é um direito e sim um dever.

 

  • IDOSO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA

O afeto e assistência deverão continuar existindo àqueles que deles necessitam. Quando falamos de desenvolvimento pensamos inicialmente em uma criança, entretanto, outras pessoas também necessitam de assistência para desenvolverem sua vida com dignidade e afeto, como os idosos e as pessoas com deficiência. Do mesmo modo há um dever de cuidar.

 

  • O ABANDONO AFETIVO

O abandono material e assistencial sabemos bem como ocorre. Vemos diversos casos em que um dos pais se omite de dar a prestação financeira ao filho ou um filho deixa de prestar auxílio ao seu pai idoso que não consegue mais realizar suas atividades e manter sua subsistência, mas esses não são as únicas espécies de abandono. O abandono afetivo pode ocasionar rompimentos abruptos nas relações e deixar marcas irremediáveis na vida daquele que sofreu a rejeição da pessoa que deveria dar amor.

 

  • ABANDONO E INDENIZAÇÃO

O amor não se “compra”, entretanto, a omissão no cumprimento do dever de afeto que também diz respeito ao cuidado, pode gerar danos passíveis de serem indenizados. Nesse sentido é que entendeu o STJ, de acordo com o caso analisado, o cuidado como um valor jurídico e o abandono afetivo um ilícito civil.

Em palavras simples, o abandono afetivo que por sua existência gere danos ao abandonado, sejam eles psicológicos ou materiais, podem ser passíveis de gerar uma indenização ao lesado. Para isso os danos deverão ser inequivocadamente comprovados.

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Michel Maresca

Mediador Judicial e Extrajudicial, Advogado, Pós-graduado em Direito de Família e Sucessões e Pós-graduando em Direito Imobiliário, membro da Comissão de Órfãos e Sucessões da OAB/RJ e formação técnica em Administração.

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